O Laudo de Avaliação de imóvel é o relatório técnico elaborado por profissional especialista em avaliações em conformidade com as normas vigentes, para determinar o real valor de um imóvel. Esse parecer realizado pelo AVALIADOR IMOBILIÁRIO deve levar em consideração quais as melhores metodologias para se avaliar o imóvel quais fatores podem influenciar na determinação desse valor como localização, condições do imóvel, facilidades do bairro ou área, tipo de estabelecimentos vizinhos, condições de infraestrutura, e todas as variáveis que possam influenciar na precificação do imóvel.

Laudo de Avaliação de Imóvel ou PTAM

PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é como se denomina oficialmente o Laudo de Avaliação de Imóvel. Em uma ação judicial o PTAM pode ser requerido pelo Magistrado ou por uma das partes para se chegar a uma definição do valor do imóvel. Esse Laudo Pericial de avaliação do valor de mercado do imóvel em questão é considerado como prova em uma processo judicial e será anexado como tal nos autos. O Perito Avaliador que realiza essa avaliação é convocado pelo juiz da ação e, como autoridade e profundo conhecedor do tema, deve prestar seus serviços com competência e afinco afim de sanar quaisquer dúvidas sobre a disputa.

Também é  permitido às partes do processo contratar um especialista renomado da área de avaliação imobiliária para analisar e verificar a condução do trabalho realizado pelo perito judicial definido pelo magistrado. Esse Profissional contratado poderá atuar no litígio como Assistente Judicial e terá função de analisar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica  produzido ou até mesmo poderá formular seu próprio Laudo de Avaliação Imobiliária caso não esteja de acordo com o laudo inicialmente elaborado pelo perito judicial do caso.

Laudo de avaliação de imóvel simplificado

Esse laudo é muito utilizado para aferições simples que serve para os corretores de imóveis emitirem apenas um valor de referência inicial. Esse tipo de laudo é muito bom para comparações mercadológicas mais simples e rápidas em áreas urbanas mais padronizadas que se pode ter referências de valores mais acessíveis. Serve apenas como uma orientação. Atenção!  O Laudo simplificado  não deve ser utilizado em transações comerciais em definitivo ou litígio. Ele é apenas uma referência.  É fortemente recomendado que se tenha um laudo pericial de avaliação completo antes de se finalizar qualquer transação.

Problemas na falta de um Laudo de avaliação de imóvel

Laudos sem elementos técnicos suficientes são facilmente contestados em juizo, isso significa que se pode perder um montante alto caso seja realizada uma avaliação pouco detalhada ou inconsistente.  Excluindo os aborrecimentos para juiz e advogados também pode-se ter uma negociação equivocada e anulacão de contrato caso sejam encontrados erros na avaliação. Para se evitar questionamentos na validade do trabalho o perito avaliador deve seguir rigorosamente a resolução COFECI nº 1.066/07  e norma ABNT NBR 1463 que sustentam a validade judicial do PTAM.